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Fraudes encarecem em até 20%

o preço de Seguros no Brasil

O esquema de fraudes em seguros no Brasil envolve bilhões de reais por ano e você que faz seguro, sendo ou não um bom segurado, paga a conta no preço do seguro.

 

Seguro se baseia no princípio do mutualismo, que implica no compartilhamento de perdas e ganhos, sendo um contrato de boa fé. Explicando de uma forma bem simples, a pequena parte que cada um paga, é reservada e o bolo financeiro formado pela soma de todas as partes, que é de todos e as seguradoras apenas administram, objetiva obviamente pagar os prejuízos individuais dos participantes do grupo, em caso de eventuais sinistros. Tem que haver um equilíbrio entre o dinheiro que entra e o que sai, ou, pelo menos não pode sair mais do que entra. Para recuperar o dinheiro que sai decorrente das fraudes não detectadas ou não comprovadas, a única forma possível é aumentar o preço do seguro. Este acréscimo no preço do seguro é pago então pelos que continuam a fazer seguro, fraudadores ou não. Por outro lado, muitos deixam de fazer parte do grupo, ficando sem a cobertura do seguro, porque, devido a este acréscimo, o preço ficou fora de seu orçamento e consequentemente o volume de negócios do setor diminui, afetando seguradoras, corretoras de seguros e outros prestadores de serviços e com isto, muitos perdem seus empregos. Em síntese, a fraude prejudica todas as partes envolvidas.

 

No Seguro de Automóveis, são inúmeras as formas de fraudes utilizadas: simulações de roubo, inversão de culpa nos acidentes de trânsito, fraudes em orçamentos de oficina, agravo do sinistro para fugir do pagamento da franquia, omissões e/ou informações incorretas no momento da contratação e outras mais.

 

Atitudes aparentemente inocentes, praticadas por cidadãos comuns, mas que, além do grande prejuízo causado a inúmeras pessoas, configuram em crime, podendo levar o fraudador a uma pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

 

Levantamentos feitos pela FENASEG indicam que as fraudes no Brasil tem aumentado significativamente nos últimos anos e a maior ocorrência acontece em seguro do ramo automóveis sendo que as pequenas fraudes representam o maior percentual, em valor, pago indevidamente pelas seguradoras.

 

Abaixo, comentários sobre os tipos de fraudes mais comuns em seguro de automóveis, acima citados:

 

Fraudes na contratação do seguro

-Segurado omite e/ou não presta as informações corretas, com o objetivo de obter uma precificação errônea, obviamente para baixo e não condizente com o risco, tais como as relativas a condutores habituais do veículo, região de circulação, tipo de utilização do veículo, etc.

 

Fraudes em ocorrência de sinistro

-Segurado não foi o causador do acidente e faz acordo com a outra parte causadora, que muitas vezes não tem seguro, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido em troca do recebimento do valor da franquia, ou seja, troca de culpa por valor de franquia! -Neste caso, não detectando ou não conseguindo provar a fraude, a seguradora, além de não poder cobrar do causador o prejuízo do veículo segurado, ainda paga indevidamente os reparos do veículo do causador. Esta é a fraude mais frequente em seguros de automóvel. Certamente para se evitar este tipo de fraude, muitas seguradoras estão agravando exageradamente o preço do seguro, em casos de renovações com sinistro, às vezes, em torno de até 50%, podendo o acréscimo, até mesmo superar o valor da franquia e desta forma, passa a não ser compensativo para o segurado fraudador cometer este tipo de fraude, pois, ele recebe o valor da franquia e perde na renovação do seguro. Pode funcionar quando a notícia se espalhar, mas o problema é que, mais uma vez pagam também os inocentes pelos fraudadores.

 

-Segurado altera as circunstâncias da ocorrência do sinistro, que poderiam resultar em uma negativa de pagamento, por contrariar alguma cláusula do contrato de seguro, como troca do condutor no momento do sinistro, em caso de condutor sem habilitação ou por ter ingerido bebida alcoolica ou drogas ou condutor frequente e não informado na contratação do seguro.

 

-Oficina coloca peça proveniente de desmanche, que pode até ser proveniente de veículo roubado ou recupera a peça danificada e cobra da seguradora o valor de peça nova, ou recebe a peça nova da seguradora e coloca a outra.

 

-Oficina troca peça que não foi atingida no acidente por outra danificada para que perito autorize o reparo ou a troca e depois volta com a peça sem danos.

 

-Oficina provoca leves arranhões na pintura do veículo, em parte não afetada, de forma que possa ser corrigida com polimento e perito autoriza pintura de toda aquela peça. Depois é só polir e ficar com o dinheiro da pintura que não foi feita e do material que seria utilizado na pintura.

Fraudes cometidas por oficina muitas vezes tem a conivência do perito da seguradora, que certamente leva uma parte do lucro.

 

Caso saiba de algum caso de fraude em seguros, não se omita! Veja abaixo alguns canais para denunciar com total Sigilo.

 

CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização

 

Sul América Seguros

 

Liberty Seguros

 

HDI Seguros

 

Tokio Marine - Disque 0800 707 6060

 

Zurich Seguros

 

Yasuda Marítima

Videos sobre fraudes em seguros

Reportagem da Rede Record

Definições de Fraude em Seguros

Fonte / Autor

Qualquer ato intencional destinado ao recebimento de indenização ou benefício a que de outro modo não se teria direito, praticado na contratação ou no curso do evento previsto no contrato, e mesmo após sua ocorrência.

Código de Ética do Mercado de Seguros, Previdência Complementar e Capitalização

• Cap. VII • Art.21

A fraude é o contrário da boa-fé. Ela inviabiliza o seguro, porque altera a relação de proporcionalidade que deve existir entre o risco e a mutualidade, rompendo o equilíbrio econômico do contrato.

Sergio Cavallieri Filho • Programa de Responsabilidade Civil •7ª Edição 2007

Tentativa deliberada de um segurado de requisitar o pagamento de sinistro (total ou parcial) sem que as ocorrências previstas na apólice para tal requisição tenham acontecido.

M.Martin Boyer, Universidade de Montreal
– Canadá

Fraude é enganar a seguradora para obter ganho financeiro ou contratar apólice de seguros.

Association of British Insurers (ABI) – UK

Qualquer representação falsa feita por uma pessoa requisitando pagamento de sinistro ou subscrevendo uma apólice

New Hampshire Department of Justice – USA

Fraude é qualquer ato enganoso deliberado perpetrado contra ou pela companhia seguradora, corretor, prestador de serviço ou segurado com o propósito de obter ganho financeiro não garantido. A fraude ocorre durante o processo de contratação e utilização do seguro.

Insurance Fraud Inc. – USA

Qualquer conjunto de artifícios com o fim de receber uma indenização a que de outro modo não se teria direito, independente-mente da maneira como tal efetivamente se apresente.

Machado, Meyer, Sendacze e Opice Advogados

Paes Sanna Corretora de Seguros. Criado com Wix.com

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